A comunicação de inventários relativos a 2021, pode ser efectuada até dia 28 de Fevereiro de 2022.
Esta obrigação é aplicável a entidades singulares e colectivas, que cumpram cumulativamente as seguintes condições:
- Dispor de contabilidade organizada;
- Sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território nacional; e
- Não se enquadrem no regime simplificado de tributação.
Consulte aqui, o despacho 28/2022-XXII emitido pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais.