No dia 13 de Dezembro de 2022 foi publicado o Despacho 8/2022.XXIII, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que clarifica os novos prazos para o cumprimento de algumas obrigações fiscais em 2023.
A comunicação de facturas e outros documentos fiscalmente relevantes, através do envio do ficheiro SAFT, tem de ser realizada até dia 8 do mês seguinte ao da sua emissão.
Esta obrigação é aplicável aos documentos emitidos a partir de 1 de Janeiro de 2023.
A comunicação dos inventários do ano de 2022, pode ser realizada até dia 28 de Fevereiro de 2023 ou até ao final do 2º mês seguinte, para períodos de tributação diferentes do ano civil.
A forma de comunicar mantém-se, ou seja, sem a sua valorização no ficheiro para a Autoridade Tributária.
A aceitabilidade de facturas em PDF, como facturas electrónicas, continua a vigorar até 31 de Dezembro de 2023.